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POR UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA

DIREITO À VIDA

Família feliz

"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."

     Declaração Universal dos Direitos Humanos

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DIREITOS DO CIDADÃO E DO CONSUMIDOR

O escritório de Advocacia Lima Scaramussa orgulha-se por atuar firmemente na defesa dos direitos dos consumidores.

Acreditamos que a luta em tornar justa e equilibrada a relação de consumo é causa primordial em uma sociedade livre e democrática, valores que defendemos incondicionalmente.

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      CONQUISTA ÁRDUA DA SOCIEDADE

Se a sociedade moderna pode usufruir de leis protetoras e garantidoras dos direitos dos cidadãos, muito se deve às difíceis batalhas travadas ao longo dos séculos por homens e mulheres que por essa causa lutaram e até deram suas vidas. Sua expressão inicial remonta do Império Romano onde seus fundamentos de direito são aplicados desde a fundação de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era.  Ulpiano, um importante jurista romano, resumiu em três os conceitos pelos quais devia ser regida a sociedade romana e consequentemente suas leis: não prejudicar ninguém, viver honestamente e dar a cada um aquilo que lhe corresponde.

O grande marco na conquista dos direitos humanos foi a Revolução  Francesa a partir de 1789 com seus principios  "Liberté, Egalité, Fraternité" ("Liberdade, igualdade, fraternidade" ).  O slogan tornou-se o grito em prol da democracia e da derrubada de governos tiranos de todo tipo. Inaugurou um processo que levou à universalização dos direitos sociais e das liberdades individuais culminando na promulgação da  Declaração Universal dos Direitos Humanos no pós guerra em 1948.

NOSSOS DIREITOS SÃO GARANTIDOS POR 

LEI

I

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Princípios do Código de

defesa do Consumidor

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Para fins didáticos, é possível extrair do Código de Defesa do Consumidor (CDC) seis princípios:

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Princípio da Vulnerabilidade

É a base de tudo, pois o objetivo do Código é equilibrar as relações de consumo em função da desigualdade das partes contratantes.

Princípio da Indisponibilidade de Direitos

Prevê que as normas de proteção ao consumidor, por serem de ordem pública e de interesse social, não podem ser descumpridas pelo fornecedor. Só podem ser alteradas entre as partes quando a lei autorizar. É aplicável quando uma determinada prática comercial ou contratual subtrair direitos do consumidor. Nesse caso, será considerada nula de pleno direito, ou seja, sem qualquer efeito.

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Princípio da Devida Informação

Exige a descrição adequada e clara dos produtos e serviços ofertados no mercado, bem como dos riscos que podem causar à saúde e à segurança dos consumidores. Protege o consumidor, também, ao vincular o fornecedor às informações na oferta dos bens de consumo.

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Princípio da Liberdade de Escolha

Prevê que o consumidor deve ter o direito básico de escolher o momento de contratar, o que contratar e com quem contratar.
Em geral, protege o consumidor das vendas agressivas e das práticas comerciais ou contratuais que desrespeitam a sua manifestação de vontade.

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Princípio do Equilíbrio

Significa que a prática comercial ou cláusula do contrato deve respeitar os princípios da Defesa do Consumidor, respeitar a finalidade do contrato, sem restringir direitos ou obrigações inerentes à sua natureza, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual, não ser excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a finalidade e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

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Princípio da Boa-Fé Objetiva

Mostra que o fornecedor deve ter conduta ética e respeito aos direitos do consumidor. Em síntese, cumprir as boas práticas nas relações de consumo. 

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Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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32 dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender, confira:

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Em 2019, o Idec comemorou seus 32 anos de existência e de conquistas - entre as principais, a criação e participação na elaboração do Código de Defesa do Consumidor, o CDC, lei que garantiu ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania. 

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Mas você conhece os principais direitos previstos no CDC? 

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1. Compra fracionada

Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.

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2. Perda da nota fiscal

Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.

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3. Venda casada

Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada!

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4. Produto com preços diferentes

Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça. 

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5. Cartão bloqueado

Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.

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6. Queda de energia

Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.

 

7. Custeio de medicamentos 

Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos para uso diferente do previsto na bula, não cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos.

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8. Comida no cinema

Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.

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9. Mala extraviada

Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac.

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10. Viagem gratuita aos idosos

De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.

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11. Passageiro é consumidor

Segundo o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta.

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12. Voo atrasado

Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem. 

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13. Créditos que desaparecem

Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e restituição em dobro. 

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14. Cadastro de inadimplente

Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais. 

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15. Conta sem tarifas

Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo. 

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16. Pagamento negado

Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.

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17. Fila de banco demorada

Alguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde não há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da Febraban.

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18. Serviços nas férias

Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade. 

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19. Couvert não obrigatório

Cuidado com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar pelo "couvert", os petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC.

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20. Pedido demorado

Você tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.

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21. Crianças em restaurantes

Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal.

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22. Transporte escolar nas férias

A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC.

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23. Ofertas não cumpridas

Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.

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24. Produto com garantia

A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável. 

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25. Produto essencial

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.

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26. Compra online

Quando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.

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27. Desistência de compra 

Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.

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28. Atraso na entrega

Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.

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29. Troca na loja

Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item - o que é comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra.

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30. Produto de mostruário 

Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.

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31. Conta bancária encerrada

A solicitação de encerramento da conta-corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.

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32. Serviço de saúde gratuito

Todo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.

Av. Nossa Senhora da Penha, 699 Torre A, sala 906, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP: 29.055-131

Celular e  WhatsApp: (27) 99820-6536
e-mail: escritorio@limascaramussa.com.br

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racismo
homofobia
preconceito

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